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Vigilância Sanitária · São Paulo

Portaria CVS 3/2026: o que muda no projeto de quem trabalha com alimentos

A norma estadual de boas práticas para comércio de alimentos e serviços de alimentação foi trocada, e a data de início foi adiada. O que interessa a quem vai abrir, reformar ou ajustar um café, restaurante, confeitaria ou mercado.

Resposta curta: a Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, substitui a Portaria CVS nº 5/2013 e passa a valer em 1º de fevereiro de 2027 — a data foi adiada pela Portaria CVS nº 9, publicada em 5 de outubro de 2026. Para o projeto, as mudanças principais são: paredes e forros de cor clara nas áreas de preparo e armazenamento; lavatório de mãos também nas áreas de venda e distribuição; lavatório para clientes na área de consumo; área de limpeza exclusiva com tanque; e prateleiras, paletes e estrados a 10 cm das paredes e 60 cm do forro no estoque.

As datas, em ordem

DataO que aconteceu
6/7/2026Publicação da Portaria CVS nº 3, de 3/7/2026, no Diário Oficial do Estado, com vigência prevista em 90 dias.
28/9/2026Republicação do texto, fixando o início em 4/10/2026.
5/10/2026A Portaria CVS nº 9 adia a vigência para 1º/2/2027. A CVS 5/2013 continua valendo até lá.
1º/2/2027A CVS 3/2026 entra em vigor e a CVS 5/2013 fica revogada.

O que muda no projeto, artigo por artigo

A tabela reúne os pontos da norma que são decididos no projeto do espaço — e que, por isso, custam caro se forem lembrados depois da obra. A coluna da direita compara com a CVS 5/2013.

ItemO que a CVS 3/2026 pedeArt.Em relação à CVS 5/2013
Paredes e divisóriasSólidas, lisas, impermeáveis, laváveis, de cor clara e resistentes. Divisória oca ou de material poroso, como compensado, não é aceita.155A cor clara é nova
Teto e forroLisos, sem frestas, impermeáveis, não inflamáveis e de cor clara.156A cor clara é nova
Exceção da corAs áreas de consumo e de venda ficam fora das duas regras acima: o salão pode ter cor escura.155 e 156—
PisoLiso, antiderrapante, resistente, impermeável e lavável, com caimento para ralos sifonados e protegidos. Proibido cobrir com papelão, tapete ou carpete.153 e 154Equivalente
FluxoÁreas separadas por barreira física ou técnica, com fluxos contínuos, ordenados e sem cruzamento; equipamentos dispostos conforme o fluxo.137, 138 e 148Mantido
Lavatório de mãosExclusivo e em número suficiente, inclusive nas áreas de venda ou de distribuição.140Ampliado (antes, só a área de manipulação)
Lavatório para clientesObrigatório na área de consumo.141Antes bastava "o mais próximo possível"
Área de limpezaExclusiva, com tanque, fora das áreas de manipulação e de armazenamento.142O tanque é novo
ArmazenamentoPaletes, prateleiras e estrados a no mínimo 10 cm das paredes e 60 cm do forro, para ventilação e limpeza.33, XAntes, "distâncias necessárias", sem número
Portas, janelas e passa-pratosPortas lisas com fechamento automático e proteção inferior nas áreas de armazenamento e manipulação; janelas com tela removível e sem sol direto sobre alimentos; passa-pratos com proteção contra pragas.158 a 160A regra do passa-pratos é nova
Iluminação e elétricaLuminárias protegidas onde houver risco de queda ou explosão; instalação embutida ou em tubulação; tomadas e interruptores com espelho.161 e 162Em boa parte mantido
VentilaçãoFluxo de ar da área limpa para a suja, sem incidir sobre alimentos; exaustão com tela. Ventilador e climatizador de névoa proibidos nas áreas de manipulação e armazenamento.163 a 166—
Vestiários e sanitáriosSem comunicação direta com as áreas de alimentos, separados por gênero, com porta de fechamento automático e armários individuais.167 a 169Mantido em boa parte

Outros pontos que entram no desenho

  • Câmara fria sem ralo interno e com porta que abra por dentro (art. 152).
  • Caixa de gordura fora das áreas de manipulação e de armazenamento (art. 127).
  • Depósito de lixo exclusivo, com ponto de água e ralo (art. 128), e saída do lixo por acesso diferente da entrada de mercadorias — ou em horários distintos (art. 130).
  • Área exclusiva e ventilada para botijões de gás (art. 133).
  • Reservatório de água (art. 122).
  • Obra com o estabelecimento funcionando, só com isolamento completo das áreas de alimentos (art. 139).

Meu estabelecimento já funciona. E agora?

A portaria não traz uma regra de transição separada para quem já está em funcionamento: a data de início vale para todos. Entre os motivos que a Portaria CVS nº 9 dá para o adiamento está justamente o tempo para "adaptações estruturais, operacionais e documentais".

O que fazer até fevereiro de 2027, na prática:

  1. Conferir a cor e o material das paredes e do forro das áreas de preparo e de estoque.
  2. Verificar se há lavatório exclusivo de mãos na área de venda ou de distribuição, e lavatório para clientes na área de consumo.
  3. Verificar se existe área de limpeza separada, com tanque.
  4. Medir o afastamento das prateleiras do estoque em relação às paredes e ao forro.
  5. Tirar ventiladores das áreas de manipulação e de armazenamento.

O que depende de obra — tanque, lavatório, troca de forro ou de divisória — é o que precisa de mais antecedência, porque envolve projeto, orçamento e execução com o negócio funcionando.

E a norma federal?

A RDC nº 216/2004 da Anvisa continua valendo em todo o país. Ela própria permite que estados e municípios a complementem, e é isso que a CVS 3/2026 faz em São Paulo — com regras mais detalhadas do que a federal. A cor clara de paredes e forros, por exemplo, não aparece na RDC 216, que pede revestimento liso, impermeável e lavável.

Fontes

A comparação com a CVS 5/2013 foi feita a partir de uma transcrição do texto anterior. Este artigo resume os pontos de projeto para quem vai construir ou reformar; ele não substitui a leitura da norma nem a orientação da Vigilância Sanitária do seu município.

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